Em 11 de abril de 2025, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 2/2025, promovendo uma importante alteração na legislação fiscal: o aumento do prazo de guarda dos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes.
Essa mudança impacta diretamente empresas que utilizam NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e demais documentos fiscais digitais regulados pelo Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais – o SINIEF.
O que diz o novo Ajuste SINIEF?
O Ajuste SINIEF nº 2/2025 altera o item do Ajuste SINIEF 07/05, aumentando o prazo mínimo obrigatório para que o emissor guarde os arquivos XML dos documentos fiscais eletrônicos emitidos.
🔁 Antes:
Obrigatoriedade de armazenamento por 5 anos, conforme regra geral do CTN e demais ajustes anteriores.
🆕 Agora:
O prazo passa a ser de 11 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da emissão do documento fiscal eletrônico.
Por que essa mudança é importante?
O aumento do prazo de guarda tem impacto direto sobre obrigações fiscais, auditorias e fiscalizações futuras, pois:
Amplia o período em que a empresa deve estar apta a comprovar transações realizadas
Fortalece a rastreabilidade e integridade documental
Acompanha práticas de outras legislações, como a LGPD, que preveem retenções prolongadas em casos específicos
🧠 Quem precisa se atentar?
A nova regra se aplica a todos os contribuintes que emitem documentos fiscais eletrônicos, como:
NF-e
NFC-e
CT-e
MDF-e
NFS-e (onde integrada ao SINIEF)
Como garantir a conformidade?
Revise sua política interna de armazenamento de XMLs
Implemente backups automáticos e redundantes
Use sistemas de gestão fiscal confiáveis, que ofereçam guarda de documentos por 11 anos
Tenha controle sobre documentos de terceiros (NF-es recebidas, por exemplo)
Evite armazenamentos apenas locais (PCs/HDs) – prefira armazenamento em nuvem com autenticação e criptografia
Conclusão
O Ajuste SINIEF nº 2/2025 é mais do que uma mudança burocrática: ele exige que as empresas se preparem melhor para a longevidade das obrigações fiscais digitais. Estar em conformidade é fundamental não só para evitar penalidades, mas também para garantir credibilidade e segurança jurídica em todas as operações.
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